028 | Quem vai para uma orgia não vira vítima depois
Um dos principais motivos que despertou em mim o desejo de escrever, emitir opiniões pessoais e apresentar a minha visão dos fatos, entre outras coisas, foi o impacto emocional, e por que não dizer, de certa forma, até engraçado, de uma reportagem que li no início dos anos 90, e que causou uma verdadeira explosão em minha mente.
Tratava-se do resultado de um julgamento envolvendo um homem que processou um amigo, alegando que, durante uma orgia/suruba, manteve relação sexual com ele “contra a própria vontade”.
Sem recorrer à terminologia jurídica, em outras palavras, o magistrado afirmou o seguinte:
Se alguém entra em uma suruba por vontade própria, não pode depois dizer que foi vítima de abuso nem exigir respeito ou preservação da própria honra.
Esse processo ocorreu em 2002, em Goiás, mas se apoia em um acórdão de outro caso semelhante original do início dos anos 90, citado no começo deste texto.
Que honra, direito ou respeito pode ter ou exigir alguém que, por vontade própria, participa de um ato sem nenhum pudor?
A expressão jurídica foi a seguinte:
“A prática de sexo grupal é ato que agride a moral e os bons costumes minimamente civilizados. Se o indivíduo, de forma voluntária e espontânea, participa de orgia promovida por amigos seus, não pode ao final do contubérnio dizer-se vítima de atentado violento ao pudor. Quem procura satisfazer a volúpia sua ou de outrem, aderindo ao desregramento de um bacanal, submete-se conscientemente a desempenhar o papel de sujeito ativo ou passivo, tal é a inexistência de moralidade e recto neste tipo de confraternização.”
E observe que nem estou abordando aqui as implicações espirituais e religiosas, que também poderiam ser consideradas nesse contexto.
Léo Vilhena | Falando de Vida

